Você sabia que experiência profissional pontua na prova de títulos e é usada na comprovação de atividade jurídica? Descubra como comprovar experiência profissional em um concurso e garantir a aprovação!
A prova de títulos é muito conhecida pelos concurseiros como uma maneira de garantir pontuação adicional e passar na frente da concorrência. De fato, apesar de ter sido uma prática originada em concursos da área jurídica (magistratura e Ministério Público), a avaliação de títulos só tem se tornado mais frequente nos mais diversos tipos de concurso público. Dentre os títulos aceitos, os mais comuns são: diplomas de pós-graduação Stricto e Lato-sensu e comprovação profissional.
Para comprovar a conclusão de um curso de pós-graduação, basta apresentar o diploma, mas uma dúvida que muitos concurseiros tem é: como comprovar a experiência profissional em concurso? É possível comprovar atividade profissional se você trabalha como autônomo? Além disso, qual é a relação entre comprovação de experiência profissional e atividade jurídica? Acompanhe o artigo para saber mais!
Como é pontuada?
A prova de títulos é uma etapa avaliativa classificatória geralmente cobrada em concursos de nível superior. Afinal, boa parte dos títulos aceitos necessita da conclusão do ensino superior para ser obtida.
Contudo, alguns concursos do nível médio já apresentaram prova de títulos voltada principalmente para a comprovação de experiência profissional. Por isso, para sua segurança (não apenas nesse aspecto) certifique-se de ler o edital com cuidado, observando a presença ou ausência de avaliação de títulos e critérios para cada cargo.
Documentos válidos
Além de saber o valor de cada título, também é importante procurar no edital a maneira como tais títulos serão considerados.
Assim, estamos diante da primeira maneira de comprovar a experiência profissional, que é por meio de Declaração do Empregador. Para que seja válida, a declaração deve especificar os dados do trabalhador e listar todas as funções que ele desempenhou na empresa, com as devidas dadas de início e término de cada atribuição. Geralmente, é exigido que o documento seja redigido em papel timbrado da empresa e expedido pelo setor de Recursos Humanos (RH) da empresa.
Analogamente, outra forma simples e fácil de comprovar experiência profissional para concursos públicos é por meio do registro em Carteira de Trabalho (CLT), contanto que conste na cópia da CTPS, informações claras a respeito da identificação do candidato, períodos de começo e término de cada função, promoções e das empresas em que foi empregado e histórico de salários.
Em alguns casos também pode ser requisitado o diploma de graduação. Apesar de não ser capaz de oferecer pontuação adicional na Prova de Títulos, ele pode oferecer informações adicionais acerca do histórico de atuação profissional do trabalhador. Assim, caso a experiência de trabalho requisitada seja condicionada ao diploma de graduação e tenha sido exercida antes da conclusão do curso, provavelmente não será considerada. Dessa forma, estágios, de modo geral, não são considerados na contagem de experiência profissional.
Como enviar os documentos?
Ao consultar o edital do concurso público que você prestará, será possível identificar todas as informações sobre método de envio e prazo para entregar os documentos tanto de prova de títulos, quanto comprovação de atividade jurídica. Por isso, leia as especificações do edital com cuidado.
Também não vale deixar a comprovação para última hora! Assim que o edital for publicado, providencie e separe os documentos necessários e deixe-os prontos para serem enviados. Dessa forma, você se protege contra esquecimentos e garante sua pontuação adicional (ou até mesmo obrigatória) para o certame.
Pós-graduação lato-sensu: outra maneira de pontuar na prova de títulos
Diplomas e certificações de pós-graduação reconhecidos pelo MEC são considerados na maioria dos concursos públicos para cessão de pontos adicionais assim como a experiência profissional. Por isso, se você vai prestar um concurso que apresente prova de títulos e não tem nenhum título para apresentar, considere conquistar uma especialização com a Líbano, clicando aqui.