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Afinal, jovem aprendiz tem direito a seguro desemprego?

O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa do governo federal que propõe medidas para incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho, com o objetivo de proporcionar oportunidade de aprendizagem e experiência profissional remunerada para estudantes por todo o Brasil.

A Lei de Aprendizagem (10.097/00) estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a incluírem em seu quadro de funcionários jovens com idade entre 14 e 24 anos, que estejam cursando o Ensino Médio ou que já concluíram essa etapa escolar, em contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos.

Regido pela Lei 10.097/00, o programa Jovem Aprendiz oferece diversos benefícios, como o direito a férias remuneradas, vale transporte, 13º salário, assistência médica/odontológica, entre outros. Mas, será que o jovem aprendiz tem direito a seguro desemprego? Confira a seguir.

Seguro desemprego para o Jovem Aprendiz

De acordo com a Lei da Aprendizagem, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro desemprego em casos de demissão por justa causa ou sem justa causa por motivos de desempenho insuficiente, pelo fato de completar 24 anos, que é a idade máxima para trabalhar como aprendiz, nem quando seu contrato é finalizado por esgotamento do prazo máximo de 2 anos. 

No entanto, se a empresa vai a falência ou é fechada por outro motivo, o aprendiz terá direito ao seguro desemprego quando for desligado da organização. O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e o valor leva em consideração a média dos três últimos salários registrados.

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